Liga Premier de Octoboll
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Lei Bélica Premier Nº 2.598/10

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Mensagem  Presidente Sáb Dez 18, 2010 6:06 pm

Lei Bélica Premier Nº 2.598/10



Nos seus plenos poderes, o Presidente Bélico Premier Jair de Mello Coimbra, determina nos artigos seguintes a criação da Liga Premier de Octoboll.

[i]Art. 1º
- O Secretaria de Esportes Bélicos deve imediatamente criar a Liga Premier de Octoboll;

Art. 2 - A Secretaria de Esportes Bélicos deve imediatamente nomear um Presidente provisório para o comando da mesma;

Art. 3 - Esta Instituição e a maior e unica para reger tudo sobre o Octoboll;

Art. 4 - Esta Instituição terá totais poderes para determinar o que bem entender sobre o Octoboll;

Art. 5 - Determino a imediata homologação desta lei, nesta data 18/12/2010.

Testo que e verdade e dou fé.

Presidente Bélico Premier Jair de Mello Coimbra.
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